Acordo de Confidencialidade
O presente é um compromisso público de tratamento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que assume a INSCRIBE SERVIÇOS LTDA, doravante chamada aqui simplesmente de INSCRIBE, com todos os seus CLIENTES, compreendidos aqui como todas as pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade que em algum momento tenham submetido à INSCRIBE textos, documentos, dados, programas, ou informações em qualquer formato, com a finalidade de avaliar ou contratar serviços de tradução, revisão, processamento ou tratamento dos dados e informações submetidos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. A expressão 'INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS' significa toda informação de propriedade do CLIENTE por este submetida, transferida ou apresentada à INSCRIBE, independente de estar marcada como tendo cunho confidencial ou sigiloso.
1.2. As únicas exceções à definição de o que constitui informação confidencial ocorrerão nos casos em que: (i) a informação não seja propriedade do CLIENTE; (ii) a informação esteja no domínio público; (iii) a INSCRIBE tenha adquirido ou venha a adquirir de boa fé a informação através de terceiras partes que possuam o direito de divulgá-la; ou (iv) a informação tenha caráter ilegal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DURAÇÃO
2.1. O presente ACORDO vigorará por prazo indeterminado a partir da data do recebimento, pela INSCRIBE, das primeiras INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do CLIENTE e só poderá ser rescindido de acordo com a CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA INSCRIBE
3.1. A INSCRIBE, ao receber as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a qualquer momento e sob as penas da lei, obriga-se a manter sigilo quanto a tais dados e informações, utilizando-os exclusivamente para o propósito da prestação de serviços de avaliação, tradução, revisão, processamento e tratamento de dados e documentos, conforme requisitados pelo CLIENTE, e não os distribuirá, revelará ou divulgará a terceiros, em hipótese alguma, sem o prévio e expresso consentimento do CLIENTE, exceto se por exigência de lei ou de quaisquer órgãos governamentais.
3.2. A INSCRIBE compromete-se a limitar a distribuição das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS somente aos seus colaboradores que, em decorrência de suas atividades, necessitem tomar conhecimento das mesmas.
3.2.1. A INSCRIBE concorda em manter um compromisso específico por escrito com todos os seus colaboradores que tomarem conhecimento das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a fim de garantir o cumprimento das obrigações aqui assumidas.
3.3. A INSCRIBE compromete-se a não realizar cópias de documentos contendo INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a não ser por força de necessidade da prestação dos serviços contratados pelo CLIENTE.
3.3. A INSCRIBE deverá manter procedimentos administrativos adequados a fim de prevenir extravio ou perda total ou parcial das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3.4. A INSCRIBE deverá restituir imediatamente ao CLIENTE, logo que este o solicite por escrito, todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que tenham sido reveladas por força de este ACORDO e na forma por ele prevista.
CLÁUSULA QUARTA: RESCISÃO
4.1. Somente o CLIENTE poderá dar por rescindido o presente ACORDO, a qualquer momento e mediante aviso prévio à INSCRIBE por escrito.
CLÁUSULA QUINTA: LICENÇAS
5.1. Fica expressamente estabelecido que, ao revelar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS à INSCRIBE, o CLIENTE não concede qualquer tipo de licença explícita, implícita ou de qualquer outra natureza, nem direitos de qualquer espécie, sobre qualquer parte do conteúdo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As obrigações da INSCRIBE relativas às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não se estendem às informações:
- - que sejam ou se tornem disponíveis publicamente independentemente de qualquer ação da INSCRIBE,
- - que sejam ou tenham sido licitamente recebidas de terceiros sem obrigação de sigilo,
- - que sejam ou tenham sido desenvolvidas pela INSCRIBE de forma independente,
- - que tenham ou venham a ter sua divulgação aprovada, por escrito, pelo CLIENTE.
6.2. Prescreverão em 2 (dois) anos as ações derivadas deste ACORDO, contando-se o prazo prescricional, a partir da data do fato originador da ação.
6.3. É eleito o foro, da comarca de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo, como único competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente ACORDO.
São Paulo, 01 de outubro de 2006.